• Trata-se o mandado de segurança de ação civil de rito sumário especial que se destina a afastar lesão a direito subjetivo individual ou coletivo, por meio de ordem corretiva ou preventiva de ilegalidade ou abuso de poder dirigida a autoridade pública ou a quem fizer suas vezes ou a ela for equiparada.
• Garantia constitucional fundamental (art. 5o, incisos LXIX e LXX), o mandado de segurança é instrumento perene do Direito brasileiro – cláusula pétrea ou imodificável –, sendo induvidoso que emenda constitucional tendente a aboli-lo sequer poderá ser deliberada (CF, art. 60, § 4o, inciso IV).
• O MS é regido primariamente pela Lei nº 12.016/2009 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, naquilo em que não haja confronto com a norma especial ou com a essência jurídica do instrumento.
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