Execução Fiscal

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LEILÃO NA EF

Responsabilidade do Arrematante

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  • O arrematante é responsável apenas pela comissão do leiloeiro e pelas demais despesas inerentes à hasta pública, desde que devida e previamente consignadas no edital. 
  • Sendo a arrematação ato judicial e modo originário de aquisição da propriedade, não vincula o arrematante ao antigo proprietário, não podendo ele – arrematante – ser qualificado como sucessor.

OBS: Na esfera tributária há norma expressa no sentido da qual, no caso de arrematação em hasta pública de bens imóveis, a sub-rogação ocorre apenas sobre o respectivo preço (CTN, art. 130, parágrafo único). 

  • Há quem defenda que em caso de arrematação judicial de imóvel com pendência de débitos tributários, o arrematante pode ser responsabilizado pelos últimos desde que expressamente previstos no edital do leilão. A questão é objeto de precedentes qualificados do STJ, relacionados ao tema 1134.

STJ, Tema 1134. Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.
TESE: [aguarda julgamento]

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