Execução Fiscal

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GARANTIA DA DÍVIDA NA EF

Penhora de Cotas Sociais

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  • nada obsta à penhora de cotas de sociedade de responsabilidade limitada, em execução movida contra o titular delas, sendo irrelevante que o ato constitutivo da empresa contenha vedação expressa. 
  • Em execução fiscal, a penhora de cotas sociais encontra respaldo no rol do art. 11 da LEF, pois se encaixa no inciso VIII da referida disposição (“direitos e ações”). 

OBS: No CPC há autorização expressa, no inciso IX do art. 835 (“ações e quotas de sociedades simples e empresárias”). Feita a penhora, devem ser observadas as prescrições do art. 861 do CPC, aplicáveis subsidiariamente.

  • O Superior Tribunal de Justiça também valida a penhora da própria sede da empresa

STJ, Súmula 451. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

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