Execução Fiscal

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GARANTIA DA DÍVIDA NA EF

Registro da Penhora

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  • registro da penhora é determinado pelo simples despacho do juiz que defere a inicial, realizando-se a medida com isenção de taxa ou de qualquer outra cobrança (LEF, art. 7º, IV).
  • em caso de penhora realizada por oficial de justiça, ele próprio diligenciará no sentido de registrar a constrição na repartição competente, de modo que o mandado correlato somente será devolvido a cartório, para juntada aos autos, após o seu cumprimento integral (citação, penhora, avaliação e registro). 

LEF
Art. 14. O oficial de justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o art. 7º, IV;
I – no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;
II – na repartição competente para emissão de certificado de registro, se for veículo;
III – na Junta Comercial, na Bolsa de Valores, e na sociedade comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo.

  • sendo a penhora efetivada mediante termo nos autos, após a nomeação de bens pelo devedor, lavrado o referido instrumento, deverá ser expedido ofício ao órgão encarregado do registro.
  • a penhora reputa-se perfeita e acabada com a lavratura do auto ou termo respectivo, independentemente do registro posterior, que não é ato integrativo dela.

OBS: CPC, art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Nada impede que tal disposição seja observada nos executivos fiscais, mas, nesses, por força da norma especial ora analisada (art. 14 da LEF), cabe ao oficial de justiça realizar o aludido registro.

  • a penhora de bem não o torna indisponível, podendo ser alienado pelo executado, transferindo-se regularmente ao patrimônio de seu adquirente, embora não perdendo o caráter de garantia do débito em execução.
  • a principal finalidade do registro da penhora consiste, assim, na publicidade da medida, alertando a todos sobre a existência de um gravame indeclinável sobre o bem. 
  • feito o registro da penhora, não cabe a alegação de boa-fé de terceiro, se o bem vier a ser alienado ou gravado com ônus real.

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